sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Ajude! Manifeste-se!!!

MANIFESTE-SE CONTRA O PROJETO DE LEI QUE PRETENDE TORNAR LEGAL A CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS DOMÉSTICOS!!!
(é fácil, só leva 5 minutos e você ajuda todos os amigos peludos!)

É urgente, pois a lei está passando e ninguém está notando!!!


      No dia 20 de abril de 2009, o CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) aprovou o projeto de lei 4548/1998 do deputado Nonô, QUE PRETENDE TIRAR OS ANIMAIS DOMÉSTICOS E DOMESTICADOS DO TIPO PENAL QUE CRIMINALIZA A CRUELDADE NA LEI 9.605.
       Podemos nos manifestar contra esse projeto de lei pelo  próprio site da Câmara dos Deputados. Para facilitar, o link é http://www2.camara.gov.br/popular/falecomdeputado.html.


       Cada um pode se manifestar escrevendo o que quiser, mas, quem preferir pode adotar o seguinte modo:                                                              

1. No campo "você deseja", marque "solicitar"

2. No campo "destinatário da mensagem", marque "TODOS" (é a opção final)

3. No campo "remetente" preencha seus dados corretamente (acrescente seu CPF ou RG ao lado do seu nome)

4. No campo "seu comentário", selecione, copie e cole o seguinte texto abaixo (se possível, coloquem o seu nome e RG ou CPF no final do texto):

        "Venho por meio dessa solicitação manifestar-me no sentido de que o  PL 4548/1998 é INCONSTITUCIONAL por, no mínimo, contrariar o inciso VII, do parágrafo 1º, do artigo 225 da Constituição Federal, além de violar o próprio princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (pois, segundo o que há de melhor na doutrina, a vida humana representa a sua parte na vida em geral, sendo que o princípio da dignidade da pessoa humana exige um trabalho de modelação no qual é considerada a compatibilização da dignidade de uma pessoa com a dignidade de outra pessoa e de outros seres vivos). No mais:

- Se o intento do projeto de lei fosse, conforme o parecer do deputado Régis de Oliveira da Silva, simplesmente permitir manifestações culturais populares, então o projeto de lei deveria pretender tão somente incluir um dispositivo na Lei 9.605 que autorizasse manifestações culturais desde que não cometida crueldade. Porém, da forma como foi realizado, o projeto de lei 4548/1998 destrói uma esfera de proteção aos animais que vai muito além das manifestações culturais, deixando desprotegidos uma série de animais quando dentro ou fora desse tipo de evento, além de outros que sequer fazem parte dessa espécie de manifestação.

- O PL 4548/1998 contraria a tendência mundial que hoje cada vez mais preza pelo status moral dos animais. Afora o excelente exemplo que tem sido dado pela União Européia, os EUA possuem leis de proteção aos animais domésticos que são muito mais amplas que as brasileiras. De fato, todo o país que possui um mínimo de justiça social protege seus animais (principalmente domésticos e domesticados, que são aqueles que foram trazidos para convívio com o homem pelo próprio homem, acarretando, logo, grande responsabilidade).

- A jurisprudência brasileira tem se manifestado a favor das manifestações culturais e populares desde que não caracterizada a crueldade. Nesse sentido, o PL 4548/1998 perde aquilo que se argumenta ser seu objetivo e, logo, só vem a provocar prejuízos em deixar todos os animais domésticos e domesticados desprotegidos.

- O PL 4548/1998 contraria o princípio constitucional da proibição de retrocesso, segundo o qual, em matéria ambiental, não é permitido que advenha uma lei menos protetiva que a anterior. Isso porque se considera que a evolução da proteção ambiental representa exatamente o status da evolução de um povo.

Enfim, tratando-se vossa senhoria de representante do povo por meio das vias políticas, venho muito respeitosamente requerer seu apoio no sentido da insconstitucionalidade do PL 4548/1998.

Desde já, confiando em seu apoio CONTRA o PL 4548, muito obrigado pela sua atenção e consideração.
(Nome e RG ou CPF)"

Fonte: bichoterapia.org.br

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